CBCV

Origem

Inicialmente denominado Colégio Brasileiro de Cirurgiões Veterinários – CBCV – foi criado em 06 de dezembro de 1972 devido ao elevado número de profissionais que na época dedicavam-se ao desenvolvimento dessa especialidade.

Estavam presentes na reunião, a qual ocorreu nos próprios da Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais, os médicos veterinários

  • Ernesto Antônio Matera (Presidente) CRMV 4-0001
  • Walter Octaviano Bernis (Vice-Presidente) CRMV 7-0429
  • Flávio Massone (Secretário) CRMV 4-0263
  • Lauro Antônio Canto Petrucci (Tesoureiro) CRMV 1-0505
  • Mauro Inácio Carneiro CRMV 8-0006
  • Sérgio Amaro Guimarães Fialho CRMV 1-0551
  • Romeu Sampaio CRMV 7-0029
  • Gilceia Maria Banolas Jobim CRMV 1-0273
  • Gilberto Obino Jobim CRMV 1-0263
  • Carlos Alberto Wolle CRMV 1-0552

Todos sócios fundadores.

Mudança CBCAV

No ano de 1992, em uma reunião realizada durante o Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, em Curitiba, foi discutida a reativação do CBCV, o qual passou a ser denominado COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIA E ANESTESIOLOGIA VETERINÁRIA – CBCAV. No ano de 1993, um novo regimento foi redigido, discutido e aprovado em reunião.

Na ocasião também ficou decidida a realização do I Congresso Brasileiro de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária para o ano de 1994, e eleita uma nova diretoria, composta pelos seguintes médicos veterinários:

  • Ney Luis Pippi (presidente)
  • Ricardo Junqueira Del Carlo (vice-presidente)
  • Gianni de Morais (secretária)
  • Alceu Gaspar Raiser (tesoureiro)
  • Carlos Alberto Daleck (diretor científico)

Mudança CBCV – Colégio Brasileiro de Cirurgia Veterinária

No ano de 2016, na Assembleia Geral Extraordinária do CBCV realizada em 25 de novembro durante o XII Congresso Brasileiro de Cirurgia Veterinária e II Congresso Internacional do CBCV em Águas de Lindoia/SP, optou-se pela alteração da nomenclatura do Colégio, retirando a palavra “Anestesiologia”, já que houve a separação e atualmente existe um Colégio Brasileiro de Anestesiologia Veterinária (CBAV) independente, ficando o novo nome e sigla: para COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIA VETERNÁRIA (CBCV)

Missão

Promover o constante aprimoramento da Cirurgia Veterinária congregando os profissionais da Medicina Veterinária que atuam nessas áreas, fornecendo-os educação continuada de alto nível e certificando-os de suas competências, de forma a contribuir para que os serviços prestados à sociedade brasileira sejam de elevado padrão técnico e ético.

Visão

O CBCV entende que o Médico Veterinário atuante na área de Cirurgia é de fundamental importância à sociedade brasileira tanto pela manutenção da saúde e do bem-estar animal, fatores imprescindíveis ao agronegócio e ao bem-estar humano, como também pela sua inserção na experimentação animal, conduzindo-a de forma técnica e ética e contribuindo, assim, para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia em seus variados campos de atuação.

Objetivos

O CBCV se destina ao ensino, pesquisa, execução e divulgação de atividades pertinentes à Cirurgia Veterinária em todos os seus ramos e tem como finalidades:

a - Integrar os Médicos Veterinários especializados ou vinculados, sob qualquer título à Cirurgia Veterinária;

b - Promover o intercâmbio de trabalhos, pesquisas e informações científicas inerentes à Cirurgia Veterinária;

c - Promover o constante aprimoramento técnico-científico das atividades relacionadas à Cirurgia Veterinária, através dos profissionais da Medicina Veterinária, contribuindo para manter elevado o seu padrão técnico;

d - Organizar Congressos, simpósios, reuniões técnicas, palestras e outras, a fim de atender o disposto na alínea anterior;

e - Assessorar e colaborar com entidades culturais, educacionais, técnicas, científicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais que, no seu todo ou em parte, executem trabalhos de Cirurgia Animal nas áreas de ensino, pesquisa, divulgação, execução, controle e fiscalização;

f - Assessorar cursos de cirurgia em nível de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), assim como com referência ao programa de residência em Cirurgia Veterinária;

g - Conceder certificados de especialização em Cirurgia Veterinária a fim de qualificar membros dentro da profissão.

Estatuto

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